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Advogado pode anunciar no Google? O que diz o Provimento 205/2021

26 de julho de 2026 · por Ariel Tachini

Essa dúvida trava mais investimento do que qualquer restrição de orçamento. O advogado até considera anunciar, alguém no grupo do WhatsApp diz que “a OAB não deixa”, e o assunto morre ali.

Vale esclarecer, porque a resposta é mais permissiva do que a maioria imagina.

Advogado pode anunciar no Google?

Sim. O anúncio na rede de pesquisa do Google é enquadrado como publicidade passiva, que é permitida pelo Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB.

A lógica é direta: alguém digita “advogado trabalhista em Joinville” porque já tem o problema e já está procurando. O escritório que aparece não foi atrás de ninguém — apenas se tornou visível para quem buscava. Isso é o oposto de captação.

O que existe é limite sobre o conteúdo do anúncio, não sobre a existência dele.

Qual a diferença entre publicidade ativa e passiva?

Publicidade passiva é a informação disponível para quem procura. Site, perfil no Google, blog, anúncio na rede de pesquisa, conteúdo educativo. A iniciativa é de quem busca.

Publicidade ativa é a comunicação enviada a quem não pediu. Aqui entra a distinção que realmente importa: o Provimento permite marketing de conteúdo em formato ativo ou passivo, desde que não haja mercantilização, captação de clientela ou emprego excessivo de recursos financeiros.

Captação ativa — vedada — é ir atrás de pessoa determinada oferecendo serviço. Mandar mensagem para quem sofreu um acidente, abordar em porta de INSS, comprar lista de demitidos. É disso que a norma trata, e com razão.

A diferença não está no canal. Está em quem começou a conversa.

O que é proibido no anúncio?

Três coisas, e elas são específicas:

1. Promessa de resultado. “Ganhamos 95% das causas”, “aposentadoria garantida”, “receba seu FGTS”. Vedado. O advogado tem obrigação de meio, não de resultado, e anunciar desfecho é infração.

2. Divulgação de honorários. Esta pega muita gente de surpresa: o Provimento proíbe referência a valores de honorários, formas de pagamento, gratuidade ou desconto como mecanismo de atração. Nada de “primeira consulta grátis”, “parcelamos em 12x” ou “consulta a partir de R$ X” no anúncio, no site ou no perfil.

3. Mercantilização. Linguagem de comércio, sensacionalismo, apelo emocional exagerado, comparação com colegas. A comunicação deve ser informativa, discreta e sóbria.

Então o que pode aparecer no anúncio?

O que informa sem prometer:

  • Nome do escritório e do advogado responsável
  • Número de inscrição na OAB
  • Áreas de atuação
  • Localização e canais de contato
  • Conteúdo informativo sobre o tema jurídico

Na prática, a diferença entre um anúncio que passa e um que não passa é o verbo. “Consiga sua aposentadoria” promete. “Entenda como funciona a revisão do seu benefício” informa. Os dois podem aparecer para a mesma busca — só um expõe o escritório.

E o Perfil da Empresa no Google?

Também é permitido, com a mesma lógica. As regras da OAB admitem o uso do Perfil da Empresa (antigo Google Meu Negócio) para fins informativos: apresentação do escritório, áreas de atuação, endereço e contato.

O cuidado é o mesmo do anúncio: nada de valores, nada de promessa, nada de linguagem comercial. E vale para as avaliações também. O cliente pode escrever o que quiser — mas o escritório não deve induzir depoimento que anuncie resultado obtido. O pedido correto trata do atendimento recebido, não do desfecho da causa.

Quem responde se o anúncio estiver errado?

O advogado. Não a agência.

Esse é o ponto que costuma ser subestimado na contratação de marketing jurídico. A representação disciplinar recai sobre o profissional inscrito, e a defesa de que “quem escreveu foi a agência” não transfere responsabilidade.

Agências que não conhecem o Provimento produzem exatamente o tipo de peça que converte melhor no curto prazo — promessa de resultado, gatilho de urgência, preço em destaque — porque é o que funciona em qualquer outro mercado. O custo dessa conversão a mais é do escritório.

Vale pedir, antes de assinar contrato: quem revisa a conformidade das peças, e com base em quê.

Vale a pena anunciar?

Depende de duas coisas, e nenhuma delas é a OAB.

Primeira: há quem atenda? Anúncio gera contato em questão de horas. Se as mensagens vão cair num número que ninguém acompanha à noite e no fim de semana, o investimento vira desperdício antes de virar cliente.

Segunda: há como medir? Sem configurar o rastreamento de conversão, ninguém sabe quais buscas geraram contato — e a campanha vira aposta com dinheiro real.

Termos jurídicos estão entre os mais disputados do Google no Brasil, com custo por clique que costuma ficar bem acima da média de outros setores. Anunciar sem processo de atendimento e sem medição é a forma mais rápida de concluir, erradamente, que “anúncio não funciona para advocacia”.

O anúncio é permitido. A questão real nunca foi essa — é se o escritório está preparado para o que ele traz.


Base normativa: Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB e Código de Ética e Disciplina da OAB. Este texto é informativo e não substitui a consulta à norma ou à Comissão de Marketing Jurídico da subseção local.

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